A primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) está a chegar ao fim, com o prazo de pagamento a terminar no final de junho. Este imposto, que incide sobre o valor patrimonial dos imóveis, é uma das principais fontes de receita dos municípios portugueses e é pago anualmente pelos proprietários de imóveis. No entanto, existem algumas exceções que podem beneficiar os contribuintes, isentando-os do pagamento do IMI. Saiba quem são e como podem usufruir desta isenção.
De acordo com a lei, estão isentos do pagamento do IMI os prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente. Ou seja, se o imóvel for a sua residência principal, não terá de pagar este imposto. Esta isenção aplica-se tanto a imóveis de propriedade total como a imóveis em regime de compropriedade, desde que cada um dos proprietários utilize o imóvel como habitação própria e permanente.
Além disso, os prédios urbanos que se encontrem em ruínas ou devolutos também estão isentos do pagamento do IMI. Esta isenção é uma forma de incentivar a reabilitação urbana e a recuperação de imóveis abandonados, contribuindo para a revitalização das cidades e para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Outra exceção é aplicada aos prédios urbanos classificados como de interesse público, de interesse municipal ou de interesse patrimonial. Estes imóveis estão isentos do IMI durante um período de cinco anos, a contar da data da classificação. Esta isenção visa proteger e preservar o património cultural e histórico do país, incentivando a sua manutenção e valorização.
Os prédios urbanos que se destinem a atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias também estão isentos do pagamento do IMI. No entanto, esta isenção só se aplica se o proprietário for um agricultor individual ou uma empresa agrícola, e se o imóvel for utilizado para fins agrícolas, silvícolas ou pecuários há pelo menos três anos consecutivos.
Além destas isenções, existem ainda outras situações em que os contribuintes podem beneficiar de uma redução do IMI. Por exemplo, os prédios urbanos que se destinem a atividades turísticas, como hotéis, alojamento local ou turismo rural, podem usufruir de uma redução de 50% no valor do imposto. Esta redução é aplicada durante um período de sete anos, a contar da data de início da atividade turística.
Também os prédios urbanos que se destinem a atividades industriais, comerciais ou de serviços podem beneficiar de uma redução do IMI. Esta redução é aplicada durante um período de cinco anos, a contar da data de início da atividade, e pode chegar até aos 50% do valor do imposto.
É importante referir que, para usufruir destas isenções e reduções, os contribuintes devem cumprir determinados requisitos e apresentar a devida documentação às Finanças. Além disso, estas isenções e reduções aplicam-se apenas à primeira prestação do IMI, que é paga até ao final de junho. A segunda prestação, que deve ser paga até ao final de novembro, não está abrangida por estas medidas.
Em suma, a primeira prestação do IMI está a pagamento até ao final de junho e, para muitos contribuintes, esta é uma despesa significativa no orçamento familiar. No entanto, é importante conhecer as exceções e benefícios fiscais a que se pode ter direito, de forma a poupar algum dinheiro nesta altura do ano. Se é proprietário de um imóvel, informe-se