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Mau tempo: Trabalhadores em “lay-off” simplificado com 2/3 do salário em vez de 100%

in Últimas notícias
Tempo de leitura: 2 mins read
Mau tempo: Trabalhadores em “lay-off” simplificado com 2/3 do salário em vez de 100%

A pandemia do COVID-19 trouxe consigo uma série de desafios para a economia global, incluindo Portugal. Com o aumento do desemprego e a diminuição da atividade econômica, muitos trabalhadores foram afetados financeiramente. Diante dessa situação, o Governo tem buscado medidas para minimizar os impactos da crise e garantir a proteção dos trabalhadores. Nesse sentido, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esclareceu, nesta quinta-feira, a percentagem da compensação salarial que será paga aos trabalhadores.

Em um comunicado oficial, o Ministério informou que, de acordo com o Programa de Estabilização Econômica e Social (PEES), os trabalhadores que se enquadram nos critérios estabelecidos terão direito a uma compensação salarial de 70% do seu salário base. Essa medida se aplica a trabalhadores que tenham sofrido uma redução do seu rendimento mensal igual ou superior a 40%, em consequência da pandemia. Além disso, o comunicado esclarece que a compensação será paga diretamente pela Segurança Social e não terá qualquer impacto nas empresas, que continuarão a receber o apoio do lay-off simplificado.

É importante ressaltar que essa medida é temporária e terá duração de três meses, podendo ser prorrogada por mais três meses, caso seja necessário. Além disso, o Ministério reforça que a compensação salarial será paga retroativamente a partir do mês de abril, ou seja, os trabalhadores que se enquadram nos critérios já poderão receber o valor referente ao mês passado. Essa é uma importante iniciativa do Governo para garantir a estabilidade financeira dos trabalhadores e suas famílias durante esse período de crise.

Para ter direito à compensação salarial, os trabalhadores devem cumprir alguns requisitos, como estar abrangido pelo regime de lay-off simplificado ou ter sido abrangido por um regime de suspensão de contrato de trabalho. Além disso, não podem estar a receber qualquer outro tipo de apoio, como o subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego. Também é necessário que o trabalhador tenha uma remuneração base mensal igual ou inferior a três salários mínimos nacionais (1.905 euros), o que garante que a medida alcance aqueles que mais precisam.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social tem trabalhado incansavelmente para garantir a proteção dos trabalhadores durante esse período de incertezas. Além da compensação salarial, o Governo também tem adotado outras medidas, como a prorrogação automática do subsídio social de desemprego e a criação do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores. Essas ações visam garantir que nenhum trabalhador fique desamparado diante da crise econômica causada pela pandemia.

É importante ressaltar que a percentagem da compensação salarial foi definida após um diálogo com os parceiros sociais e tem como objetivo garantir uma proteção efetiva aos trabalhadores, sem prejudicar as empresas. O Governo tem buscado um equilíbrio entre a proteção dos trabalhadores e a sustentabilidade das empresas, buscando sempre o bem-estar da sociedade como um todo.

Com essa medida, o Governo reforça o seu compromisso com a proteção dos trabalhadores e a recuperação econômica do país. É um momento difícil para todos, mas juntos, unidos e solidários, vamos superar essa crise. O Governo tem demonstrado agilidade e determinação em adotar medidas que garantam a proteção dos trabalhadores e a retomada da economia. É um momento de união e de apoio mút

Tags: Prime Plus

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