O dia 2 de março é uma data importante para todos os contribuintes portugueses, pois marca o início de mais uma etapa na declaração de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). Este ano, além de declarar os rendimentos obtidos em 2020, é necessário também validar e confirmar as faturas no portal e-Fatura, comunicar alterações ao agregado familiar e as despesas de educação de estudantes no interior e ilhas.
A declaração de IRS é um processo anual que todos os contribuintes devem cumprir, e é através dela que o Estado consegue recolher informações sobre os rendimentos dos cidadãos e, consequentemente, calcular o valor do imposto a pagar ou a receber. É um dever cívico e uma forma de contribuir para o desenvolvimento do país.
Neste ano, devido à pandemia de COVID-19, o prazo para a entrega da declaração de IRS foi alargado até 30 de junho. No entanto, é importante não deixar para a última hora e começar já a preparar toda a documentação necessária. Além disso, o dia 2 de março é uma data crucial para cumprir algumas obrigações fiscais, que podem ser facilmente realizadas através do portal e-Fatura.
Uma das principais tarefas a serem realizadas é a validação e confirmação das faturas. Este processo é fundamental para garantir que as despesas que foram comunicadas pelos estabelecimentos comerciais estão corretas e que podem ser consideradas para efeitos de dedução no IRS. É importante lembrar que apenas as faturas com o Número de Identificação Fiscal (NIF) do contribuinte podem ser validadas, por isso é essencial pedir sempre a fatura com o seu NIF.
Para validar as faturas, basta aceder ao portal e-Fatura com as suas credenciais de acesso (NIF e senha) e selecionar a opção “Consultar Faturas”. Depois, basta confirmar se todas as faturas estão corretas e, se for necessário, corrigir alguma informação. É importante lembrar que as faturas de saúde, educação, habitação e reparação de automóveis são automaticamente validadas pelo sistema, mas é sempre bom verificar se estão corretas.
Além disso, é necessário também comunicar ao portal e-Fatura as alterações ao agregado familiar. Se houve alguma alteração no estado civil, nascimento ou falecimento de algum membro da família, é importante atualizar essa informação no portal. Também é necessário comunicar se algum membro do agregado familiar deixou de ser dependente ou se houve alterações nos rendimentos de algum membro.
Outra obrigação fiscal a ser cumprida até ao dia 2 de março é a comunicação das despesas de educação de estudantes no interior e ilhas. Esta medida visa apoiar as famílias que têm filhos a estudar fora das grandes cidades, que muitas vezes enfrentam despesas adicionais com alojamento, alimentação e transporte. Para comunicar estas despesas, basta aceder ao portal e-Fatura e selecionar a opção “Comunicar Despesas de Educação”.
É importante lembrar que todas estas tarefas devem ser realizadas até ao dia 2 de março, pois após essa data não será possível validar faturas, comunicar alterações ao agregado familiar ou comunicar despesas de educação. Além disso, ao cumprir estas obrigações dentro do prazo, evita-se o pagamento de coimas e juros de mora.
É compreensível que, para muitas pessoas, a declaração de IRS possa ser um processo complicado e burocrático. No entanto, é importante lembrar que a tecnologia veio facilitar este processo e torná-lo mais acessível a todos. O portal e-Fatura é uma ferramenta simples e intuitiva





