Popular Hoje quinta-feira, 13 agosto 2026
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Mulher solta após audiência de custódia por tráfico em Macapá

Mulher de 45 anos presa com droga na vagina é liberada após audiência de custódia em Macapá. Responderá em liberdade pelo crime de tráfico.

Mulher solta após audiência de custódia por tráfico em Macapá
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Mulher é liberada após audiência de custódia em Macapá

Uma mulher de 45 anos que foi presa ao tentar ingressar drogas dentro de uma unidade prisional em Macapá conquistou sua liberdade após audiência de custódia. A audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (23) resultou na liberação da mulher, que deverá responder em liberdade pelos acusações relacionadas ao crime de tráfico de drogas.

Detalhes da apreensão e operação policial

O flagrante ocorreu no domingo à tarde (22), quando a suspeita foi abordada ao chegar para visitar seu filho no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), localizado na Zona Oeste de Macapá. Durante o procedimento de revista obrigatória realizado na entrada da unidade prisional, os agentes notaram comportamento considerado suspeito na visitante.

Os funcionários responsáveis pela segurança observaram manifestações de nervosismo que fugiram aos padrões normais, indicando possível ocultação de objetos proibidos. Após análise mais detalhada do caso e realização de raio-x, a mulher confessou e retirou espontaneamente sete porções do interior da vagina. Destas, cinco continham fermento e duas continham maconha, droga apreendida pelos agentes de segurança.

Processo judicial e decisão do magistrado

Após a captura, a mulher foi encaminhada à delegacia de polícia para formalização dos procedimentos legais e permaneceu sob custódia até a audiência de custódia prevista na legislação. A audiência de custódia ocorreu na manhã do dia 23, onde o juiz Rogério Bueno Funfas analisou as circunstâncias do caso e os elementos apresentados pela acusação.

O magistrado concedeu a liberdade provisória mediante a imposição de medidas restritivas à liberdade da acusada. Entre as restrições determinadas, destaca-se o recolhimento domiciliar obrigatório entre as 20h e 6h, período durante o qual a mulher deverá permanecer em sua residência, apresentando-se quando convocada pela justiça.

Critérios para a concessão da liberdade

Ao fundamentar sua decisão de liberar a acusada, o juiz Rogério Bueno Funfas considerou fatores relevantes para a análise de risco e necessidade de manutenção da prisão preventiva. O magistrado levou em conta a existência de residência fixa, comprovando que a mulher possui endereço conhecido e rastreável perante a justiça.

Outro fator determinante foi o status de ré primária da acusada, significando que não possuía antecedentes criminais anteriores. Este aspecto favoreceu a avaliação de que não representava risco de reiteração delitiva. Além disso, a comprovação de ocupação lícita remunerada demonstrou que a mulher mantém vínculos laborais legais e fontes de renda legítimas.

Encaminhamento processual e responsabilidades futuras

A mulher responderá ao processo judicial pelo crime de tráfico de drogas em liberdade, mantendo-se vinculada aos autos processuais. Durante o trâmite da ação penal, deverá cumprir as restrições impostas na decisão de audiência de custódia, comparecendo aos atos processuais e respeitando as limitações à sua liberdade de locomoção.

O caso ilustra a operação rotineira de segurança realizada nas dependências do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá, onde as revistas de visitantes objetivam impedir a entrada de substâncias ilícitas nas unidades prisionais, estratégia essencial para manutenção da ordem e segurança dentro das instalações penitenciárias.

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