OAB-DF instala processo disciplinar contra sócios de escritório ligado a Moraes
OAB-DF abre processo ético-disciplinar contra escritório Barci e Barci. Saiba os detalhes da decisão e os sócios envolvidos neste caso.

OAB-DF institui processo disciplinar contra sociedade de advogados
A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) iniciou na terça-feira um processo disciplinar de natureza ética contra o escritório Barci e Barci Sociedade de Advogados. A medida representa um desdobramento significativo nas investigações que envolvem profissionais do direito na capital federal e seus vínculos com figuras públicas de destaque.
A abertura do processo disciplinar foi determinada pelo presidente da entidade, Paulo Maurício Siqueira Poli, mediante deliberação realizada após consulta à diretoria da Ordem. A decisão fundamenta-se nos acontecimentos recentemente divulgados publicamente e nas constatações documentadas em relatório produzido pela Polícia Federal, baseado em informações extraídas de aparelho celular do ex-proprietário da instituição financeira Master, Daniel Vorcaro.
Estrutura societária do escritório investigado
De acordo com os registros do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pela OAB, a empresa Barci e Barci possui composição acionária que inclui membros de uma mesma família. Os sócios registrados são:
A relação de sócios abrange Viviane Barci de Moraes, cônjuge do ministro Alexandre de Moraes; Giuliana Barci de Moraes, filha do casal; Alexandre Barci de Moraes, filho do casal; Ana Claudia Consani de Moraes, parente próxima de Moraes; e Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli.
Contexto das investigações e denúncias
O processo disciplinar insere-se num contexto mais amplo de investigações que envolvem relacionamentos comerciais e transações questionadas. Conforme informações anteriormente divulgadas, a esposa de Alexandre de Moraes mantinha contrato comercial com Daniel Vorcaro, o qual teria proposto operação financeira de montante expressivo, envolvendo transferência de valores através de meios não convencionais, incluindo possível utilização de aeronaves como instrumento de transferência patrimonial.
Processo ético e competências da OAB-DF
O procedimento disciplinar aberto pela OAB-DF segue os protocolos estabelecidos para apuração de condutas que possam constituir violação às normas deontológicas da profissão. A abertura de tal processo representa etapa inicial de investigação administrativa, a partir da qual a entidade examina alegações e evidências relacionadas ao comportamento profissional dos advogados envolvidos.
A OAB, como órgão regulador e disciplinador da profissão jurídica em todo o país, possui competência específica para investigar e processar condutas que violem o Código de Ética Profissional do Advogado. O processo disciplinar pode resultar em recomendações, advertências ou penalidades mais severas, conforme a gravidade das irregularidades apuradas.
Implicações e prosseguimento das apurações
A instauração do processo disciplinar pela OAB-DF representa desdobramento importante nas apurações que envolvem profissionais vinculados ao escritório. A investigação administrativa da ordem profissional complementa as apurações conduzidas pelas autoridades policiais e órgãos estatais competentes.
O processo disciplinar constitui instrumento crucial de supervisão interna da profissão jurídica, garantindo conformidade com princípios éticos e deontológicos que orientam a advocacia. A decisão de sua abertura reflete a responsabilidade assumida pela OAB-DF em manter padrões de conduta profissional e proteger a integridade da profissão jurídica junto à sociedade brasileira.