TSE decide rumo das eleições no Rio nesta quinta
O plenário do TSE analisa nesta quinta o caso Garotinho e pode definir se há segundo turno no RJ entre Ruas e Paes. Entenda o impasse.

TSE julga candidatura de Garotinho e pode mudar resultado eleitoral
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará julgamento nesta quinta-feira (8) sobre a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. A decisão sobre eleições Rio de Janeiro pode determinar se o estado terá segundo turno ou se Douglas Ruas (PL) vence no primeiro turno, alterando completamente o cenário político fluminense.
A situação atual coloca em disputa os votos recebidos por Garotinho durante a campanha. Com 100% das urnas apuradas, os números apontam: Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos (49,27% dos válidos), Eduardo Paes (PSD) recebeu 3.706.984 votos (42,76%), e Garotinho conquistou 274.411 votos (3,17%). A definição sobre a validade desses votos é crucial para o resultado final.
Desistência do recurso e pedido de confirmação do segundo turno
Na segunda-feira (5), a defesa de Garotinho protocolou um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro de sua candidatura. O documento afirma que a decisão é "livre, expressa, consciente e irretratável". Os advogados citaram o artigo 998 do Código de Processo Civil, sustentando que o candidato podia desistir do recurso a qualquer momento, sem necessidade de concordância das demais partes.
O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques e será analisado pelo colegiado do tribunal na sessão de quinta-feira. A desistência estratégica do recurso abriu caminho para novas movimentações políticas e jurídicas no estado.
Nesta terça-feira (6), a coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir", de Eduardo Paes, protocolou um pedido no TSE para que o segundo turno seja confirmado mesmo após a desistência de Garotinho. Paes argumenta que o ex-governador participou plenamente do processo eleitoral, recebeu recursos públicos de campanha, ocupou horário eleitoral gratuito, participou de debates e teve seu nome nas urnas.
Argumento de Paes sobre a participação eleitoral
O ex-prefeito do Rio sustenta que "o que não se pode admitir, data venia, é que o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou confiando que estava apto para participar do processo eleitoral". Paes também afirma que Garotinho "se manteve candidato enquanto a sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que os seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho".
Posição do Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se a favor do pedido de desistência do recurso apresentado por Garotinho, apoiando a estratégia jurídica do candidato. Esta posição da instituição reforça as possibilidades de aceitação da desistência pelo tribunal.
Entendendo os votos anulados sub judice
Garotinho chegou ao dia da eleição com o registro de candidatura indeferido, mas com recurso pendente de julgamento. Por isso, seus votos aparecem como anulados sub judice, conforme estabelece o artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE.
Os votos anulados sub judice são aqueles dados a um candidato cuja situação jurídica ainda não foi definida de forma definitiva pela Justiça Eleitoral. Diferentemente dos votos nulos comuns, eles entram no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos na eleição majoritária. Porém, sua validade depende do resultado final do processo judicial.
Histórico do indeferimento e recursos
O processo de registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) devido a uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumenta que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho e apresentou recurso ao próprio TRE-RJ.
O recurso foi submetido ao tribunal regional, que colheu parecer do Ministério Público Eleitoral e de outros interessados na ação, incluindo a coligação de Eduardo Paes, antes de remeter o processo à corte superior. Este é precisamente o processo que define a validade ou não dos votos dados a Garotinho nas eleições Rio de Janeiro.
Decisões contraditórias dos ministros
Em paralelo, Garotinho entrou no TSE para garantir sua campanha mesmo com o indeferimento. Na última sexta-feira (2), o ministro Floriano Marques decidiu que os votos dados a Garotinho não deveriam ser considerados.
Contudo, no domingo, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos fossem "considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral". Esta reversão criou incerteza sobre o resultado final.
Cenários possíveis para o resultado final
Se os votos de Garotinho forem anulados, Douglas Ruas ultrapassaria os 50% necessários para vencer no primeiro turno. Sem os 274.411 votos na base de cálculo, o total de votos válidos cairia de 8.669.038 para 8.394.627. Com essa nova base, Ruas atingiria o percentual necessário para vitória automática.
Se os votos forem mantidos como válidos, porém, Ruas permaneceria abaixo dos 50%, forçando um segundo turno RJ entre ele e Eduardo Paes. Se forem considerados nulos, também não há alteração significativa nos percentuais atuais.
A sessão de quinta-feira no TSE será determinante para definir o futuro político do Rio de Janeiro, consolidando ou alterando completamente o resultado já divulgado pelas eleições Rio de Janeiro.