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Início » Empresas têm de reter IRS a recibos verdes no estrangeiro, avisa Fisco

Empresas têm de reter IRS a recibos verdes no estrangeiro, avisa Fisco

in Economia
Tempo de leitura: 3 mins read
Empresas têm de reter IRS a recibos verdes no estrangeiro, avisa Fisco

As empresas portuguesas que contratam trabalhadores a recibos verdes fora do país têm agora uma nova orientação por parte do fisco. Segundo informações publicadas no Portal das Finanças, as empresas devem fazer a normal retenção do IRS em Portugal sobre os valores pagos aos profissionais contratados.

Esta medida vem esclarecer uma dúvida que pairava sobre as empresas portuguesas que contratavam trabalhadores a recibos verdes fora do país. Muitas vezes, esses profissionais eram contratados por empresas portuguesas para prestar serviços no estrangeiro, mas a questão da retenção do IRS em Portugal não estava clara.

Com esta nova orientação, as empresas portuguesas devem fazer a retenção do IRS sobre os valores pagos aos trabalhadores a recibos verdes, mesmo que estes estejam a trabalhar fora do país. Isso significa que as empresas devem descontar o imposto sobre o rendimento na fonte e entregá-lo ao Estado português.

Esta medida aplica-se a todos os trabalhadores a recibos verdes, independentemente da sua nacionalidade. Ou seja, mesmo que o profissional seja estrangeiro, mas esteja a trabalhar para uma empresa portuguesa, a retenção do IRS deve ser feita em Portugal.

Esta informação é importante para as empresas portuguesas que contratam trabalhadores a recibos verdes fora do país, pois evita possíveis problemas com o fisco. Além disso, é uma forma de garantir que os trabalhadores estão a cumprir com as suas obrigações fiscais, mesmo que estejam a trabalhar fora do país.

Para os trabalhadores a recibos verdes, esta medida também é benéfica. Ao terem o IRS retido na fonte em Portugal, evitam ter que fazer a sua própria declaração de rendimentos no país onde estão a trabalhar. Isso simplifica o processo e evita possíveis dificuldades com a legislação fiscal de outros países.

É importante ressaltar que esta medida não se aplica a trabalhadores por conta de outrem, ou seja, aqueles que têm um contrato de trabalho com uma empresa estrangeira. Nesses casos, a retenção do IRS deve ser feita no país onde o trabalhador está a prestar serviços.

Esta orientação do fisco vem esclarecer uma questão que muitas vezes gerava dúvidas e incertezas para as empresas portuguesas que contratavam trabalhadores a recibos verdes fora do país. Agora, com a retenção do IRS em Portugal, fica mais claro para as empresas e para os trabalhadores quais são as suas obrigações fiscais.

Além disso, esta medida também pode ser vista como uma forma de incentivar as empresas portuguesas a contratarem profissionais nacionais, mesmo que estes estejam a trabalhar fora do país. Ao fazerem a retenção do IRS em Portugal, as empresas estão a contribuir para a economia do país e a garantir que os trabalhadores cumprem com as suas obrigações fiscais.

É importante destacar que a retenção do IRS em Portugal não isenta o trabalhador de cumprir com as suas obrigações fiscais no país onde está a trabalhar. Caso exista um acordo de dupla tributação entre Portugal e o país em questão, o trabalhador pode solicitar a dedução do imposto já pago em Portugal.

Em resumo, esta nova orientação do fisco é uma medida positiva tanto para as empresas portuguesas como para os trabalhadores a recibos verdes. Ela traz mais clareza e segurança jurídica para ambas as partes e incentiva a contratação de profissionais nacionais, contribuindo para a economia do país. É importante que as empresas estejam atentas a esta orientação e cumpram com as suas obrigações fiscais, garantindo assim um ambiente de

Tags: Prime Plus

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