Dino solicita informações para análise de anulação de votos sobre aborto
Ministro Flávio Dino pede esclarecimentos técnicos sobre procedimentos de votação no julgamento de descriminalização do aborto no STF.

Dino requer informações sobre procedimentos de votação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quarta-feira (4) que departamentos técnicos da Corte forneçam informações essenciais para análise dos pedidos de anulação de votos sobre aborto em sessão que abordou a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação.
A decisão de Dino, que assumiu a relatoria do processo, busca investigar questionamentos formulados pela União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) sobre as metodologias empregadas no julgamento realizado em plenário virtual no dia 17 de outubro de 2025.
Contexto dos votos questionados
O cenário que levou aos pedidos de anulação de votos sobre aborto iniciou-se quando o então ministro Luís Roberto Barroso votou favoravelmente à liberação da interrupção da gravidez naquele período gestacional. Esse pronunciamento ocorreu um dia antes da aposentadoria de Barroso.
Em sua derradeira atuação institucional, Barroso solicitou uma sessão extraordinária no plenário virtual para apresentar sua posição. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, atendeu ao pedido imediatamente.
Subsequentemente, o ministro Gilmar Mendes manifestou-se no sentido de que a matéria fosse discutida no plenário presencial. Este foi o segundo pronunciamento favorável à descriminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semanas. Anteriormente, a ministra Rosa Weber havia defendido essa mesma tese, sendo a primeira relatora da ação.
Argumentações para anulação de votos sobre aborto
A UJUCASP e o IBDR argumentam que o voto de Barroso deve ser declarado nulo. Sustentam que a realização de sessão virtual próxima à aposentadoria do ministro, especificamente para permitir que ele manifestasse sua posição, comprometeu a objetividade e a imparcialidade do processo decisório.
Por sua vez, a CNBB também busca a anulação de votos sobre aborto, mas especificamente o da ministra Rosa Weber. A confederação alega que o voto favorável à liberação só foi inserido no sistema de plenário virtual após requerimento para transferência do julgamento ao plenário presencial. De acordo com essa interpretação, a ordem dos eventos teria impedido que outros ministros apresentassem seus votos posteriormente.
Análise técnica solicitada por Dino
Conforme escrito por Dino, "verifico que as controvérsias processuais suscitadas pelos amici curiae dizem respeito à regularidade dos atos que antecederam e determinaram a realização da sessão virtual extraordinária de 17 de outubro de 2025, inclusive quanto às providências adotadas no âmbito da presidência desta Corte".
O ministro também levantou questão relevante sobre a inclusão da sessão virtual na pauta de Rosa Weber, que já estava aposentada desde 2023. Conforme sua observação, a ministra "certamente não praticou qualquer ato em 2025" para adicionar o processo ao cronograma de julgamento.
Necessidade de esclarecimentos procedimentais
Dino enfatizou que análise conjunta das alegações evidencia "a necessidade de esclarecimento da sequência de atos processuais e administrativos que culminaram na realização da sessão virtual extraordinária, bem como dos seus respectivos fundamentos constitucionais, legais e regimentais, a fim de assegurar a adequada apreciação das alegações de nulidade".
Esta investigação representa momento crítico para o entendimento dos protocolos institucionais do STF, particularmente quanto à condução de julgamentos em formato virtual. A solicitação de informações técnicas sugere análise minuciosa dos procedimentos que envolveram anulação de votos sobre aborto e possíveis irregularidades em sua execução.
Os desdobramentos dessa avaliação podem estabelecer precedentes importantes para futuras votações na Suprema Corte, influenciando diretamente como serão conduzidas sessões extraordinárias e questões procedimentais em matérias de elevada relevância constitucional e social.