Popular Hoje domingo, 28 junho 2026
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STF aprova liberação de parte dos penduricalhos para juízes e MP

STF forma maioria para autorizar pagamento de penduricalhos suspensos a magistrados e membros do Ministério Público, com novas regras e limitações.

STF aprova liberação de parte dos penduricalhos para juízes e MP
Fonte: g1.globo.com/politica/noticia/2026/06/27/fux-vota-e-stf-tem-maioria-para-liberar-pagamento-de-parte-dos-penduricalhos-para-juizes-e-mp.ghtml

STF forma maioria para liberar pagamento dos penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria neste sábado (7) para autorizar o pagamento de parte dos chamados penduricalhos a magistrados e membros do Ministério Público. Os penduricalhos são verbas indenizatórias que aumentam os contracheques do funcionalismo público e, quando somadas, extrapolam o teto constitucional de R$ 46,3 mil, equivalente ao salário dos ministros do STF.

Com a decisão, ficam autorizados os pagamentos de verbas retroativas e que estavam suspensas, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha verificado a legalidade e a regularidade das transações. A liberação dos penduricalhos representa uma vitória parcial para juízes e membros do Ministério Público que questionavam a restrição impostas anteriormente.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam a maior parte do voto conjunto dos relatores, formando um consenso entre os magistrados que já se pronunciaram. O placar atual está em 7x0, com os votos de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Ainda faltam se manifestar os ministros Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques.

Novas regras para pagamento das verbas indenizatórias

Em março, a Corte estabeleceu as balizas para o pagamento das verbas indenizatórias para além do teto, no caso de magistrados e integrantes do Ministério Público. No entanto, a Procuradoria-Geral da República e entidades entraram com recursos questionando a validade dessa decisão e pedindo a retomada ampla dos pagamentos.

Os ministros relatores dos casos — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — publicaram um voto conjunto que negou a maior parte dos pedidos para flexibilizar as regras mais rígidas, mas autorizou o pagamento das verbas que estavam suspensas desde antes do julgamento anterior.

Conversão de férias e plantões em dinheiro

Uma das principais autorizações do voto prevê a conversão indenizatória em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento que foram indeferidos por estrita necessidade de serviço. Passa a ser permitido o pagamento em dinheiro desses períodos acumulados, desde que não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço público.

A conversão desses dias passou a ser medida excepcional, limitada a 30 dias por ano e restrita ao teto de 35% das verbas indenizatórias. Essa limitação gerou divergência entre os ministros, com Luiz Fux e Dias Toffoli questionando o percentual máximo estabelecido.

Divergências entre os ministros

Luiz Fux abriu divergência em relação ao ponto sobre a limitação de 35% do salário mensal do magistrado para pagamento das indenizações. O ministro defendeu que não haja esse teto e que os valores sejam pagos integralmente, argumentando que esses benefícios constituem direitos já adquiridos.

Segundo o voto de Fux, quem deixou de tirar férias, licenças ou trabalhou em plantões por necessidade do serviço público deve receber toda a indenização a que tem direito, sem limitações de ordem temporal ou monetária para a justa reparação. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, que também concordou com a eliminação do teto percentual.

Fux também votou para manter válidas as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizem ou proíbam o pagamento de verbas extras, inclusive de forma retroativa, mesmo quando não estiverem previstas expressamente na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Pontos aprovados no voto conjunto

Auxílio-alimentação, pré-escolar e creche

O voto manteve integralmente a inconstitucionalidade do pagamento desses auxílios, independentemente da denominação utilizada. Essa decisão representa continuidade na jurisprudência anterior do STF sobre o tema.

Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC)

A implantação da parcela de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%, fica determinada de forma imediata e sem necessidade de requerimento. O cômputo segue as regras antigas de anuênios/quinquênios até normatização conjunta do CNJ e CNMP.

Benefício para inativos e pensionistas

O benefício da PVTAC se estenderá aos inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito também fizesse jus a ele, observadas as regras de transição previdenciária e de teto do respectivo regime.

Cumulação de VPNI/ATS com PVTAC

O voto conjunto estabelece o recebimento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006, junto à PVTAC. É expressamente vedado utilizar o mesmo período de atividade jurídica para o cálculo de ambas as rubricas.

Gratificações por acúmulo

A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) de natureza indenizatória, limitada a 35%, poderá ser acumulada com a gratificação por excesso de distribuição de processos, cujos critérios detalhados serão fixados pelo CNJ e CNMP.

Comarcas de difícil provimento

O pagamento cumulativo será mantido desde que respeitado o teto, porém novas comarcas que receberem tal status após o julgamento da tese terão os repasses imediatamente suspensos até padronização nacional.

Auxílio-saúde

O auxílio-saúde permanecerá fora do limite de 35%, restrito estritamente ao modelo de reembolso mediante comprovação de valor efetivamente gasto.

Cronograma do julgamento

O tema está em análise no plenário virtual do STF e os demais ministros ainda precisam se pronunciar. O julgamento dos recursos vai até terça-feira (30), quando será finalizado o processo de votação que determina o futuro das verbas indenizatórias para o poder judiciário e ministério público.

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